A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, determina aos Poderes e Órgãos referidos no art. 20, que ao final de cada quadrimestre seja emitido o Relatório de Gestão Fiscal, contendo informações relativas à Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada, Concessão de Garantias e Operações de Crédito, e, no último quadrimestre de cada exercício, acrescido dos demonstrativos das Disponibilidades Financeiras em 31 de dezembro e das Inscrições em Restos a pagar.
Em atendimento ao disposto no §2º do art. 55, o Ministério Público de Rondônia torna público seu Relatório de Gestão Fiscal.