Corregedoria-Geral - Apresentação
       A Corregedoria-Geral, na forma da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar Estadual nº 93, de 3 de novembro de 1993, integra a estrutura do Ministério Público do Estado de Rondônia e, juntamente com a Procuradoria Geral, Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, compõe a administração superior da Instituição.
 
       A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei.
       Além disso, é na Corregedoria que são organizadas as escalas de férias e recessos, bem como toda a movimentação dos membros do parquet pelas diversas Promotorias.
 
       Ela é dirigida pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre Procuradores de Justiça com pelo menos dois anos no cargo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Composição

       O Gabinete do Corregedor-Geral é composto pelas seguintes unidades executivas:

» Gabinete;
» Centro de Controle Disciplinar - CODI
» Centro de Controle Institucional - CONI  
» Seção de Indicadores de Desempenho

       O Corregedor-Geral é assessorado pelo Chefe de Gabinete e pelos Diretores do Centro de Controle Disciplinar - CODI - e Centro de Controle Institucional - CONI -, por ele indicados dentre os Promotores de Justiça da mais elevada entrância; o Corregedor-Geral é substituído, em suas faltas e impedimentos temporários, pelo mais antigo membro do Conselho Superior do Ministério Público que estiver em exercício.

 

CORREGEDOR GERAL
Osvaldo Luiz de Araujo

CONI
Juliana de Miranda Monteiro

CODI
Amadeu Sikorski Filho

Atribuições
       A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei.
 
       Além disso, é na Corregedoria que são organizadas as escalas de férias e recessos, bem como toda a movimentação dos membros do parquet pelas diversas Promotorias.