O Conselho Superior do Ministério Público, órgão colegiado da Administração Superior, tem por finalidade deliberar sobre matérias relativas à atuação dos membros da Instituição e exercer as atividades de fiscalização do exercício de suas funções, bem como velar pelos seus princípios institucionais, sendo integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral e por três Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, dentre aqueles que não estejam afastados da carreira.