Apresentação

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE

            O Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente - CAOMA - é orgão auxiliar da atividade funcional com atuação especializada na defesa dos direitos difusos e coletivos, em especial do meio ambiente. 

            Dirigido pela Promotora de Justiça Sra. Aidee Maria Moser Torquato Luiz, tem por objetivo a harmonização e articulação dos órgãos de execução do Ministério Público para a integração de sua atuação nas ações pertinentes às atribuições na área ambiental.Sua meta é orientar as promotorias ambientais propondo manuais, modelos e formas de atuação, dando-lhes amplo conhecimento e orientação através da realização de vistorias técnicas, pareceres, recomendações, roteiros de atuação e outros instrumentos.

Destaques CAO-MA
[12/03/2010]  Campanha : "Nossa água também pode acabar"


Em comemoração ao Dia Mundial da Água - 22 de março - o CAO-MA promove a Campanha: "Nossa água também pode acabar" que realizará atividades com o objetivo de conscientizar a população sobre importância da água. A divulgação será feita mediante a entrega de fôlderes da Campanha: "Nossa Água Também Pode Acabar", que dispõem sobre a definição da água como bem natural, tratamento, preservação e maneiras de evitar o seu desperdício.

Fonte: CAO-MA
[11/03/2010]  Ministério Público assina convênio de cooperação técnica com o Sipam


O Ministério Público de Rondônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) assinaram na sexta-feira (5/2) em Porto Velho, um acordo de cooperação técnica com o objetivo de dar continuidade e ampliar a parceria entre os dois órgãos. Participaram do momento da assinatura do convênio o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivo Scherer, e o diretor-geral do Sipam, Rogério Guedes.

Fonte: Assessoria Sipam/Ascom MPRO
[10/03/2010]  Ibama é competente para fiscalizar atividade ambiental outorgada por órgão estadual


Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar.

Fonte:
[05/03/2010]  O X Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente será realizado em Salvador, no próximo mês


O X Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente será realizado na capital baiana no período de 28 a 30 de abril de 2010. A cidade de Salvador receberá mais uma vez o congresso anual da entidade. O tema do evento é "Desenvolvimento Econômico, Proteção Jurídica do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural - Justiça e Ministério Público".

Fonte: Abrampa
[26/02/2010]   Artigo: "A perpetuidade da Reserva Legal em zona urbana e seu aproveitamento como área verde " por Luís Eduardo Souto


Neste artigo, o Dr. Luís Eduardo Souto, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MP/SC, apresenta tese de sua autoria, aprovada no XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, que trata acerca do aproveitamento da Reserva Legal como Área Verde Pública nas hipóteses de sua inclusão na Zona Urbana ou de Expansão Urbana em vista da ampliação dos perímetros urbanos dos municípios.


Fonte:
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